LEI MUNICIPAL N° 509/1991, DE 01 DE MARÇO DE 1991
Dá denominação a rua e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica denominado o trecho urbano com 1.000 metros quadrados, medindo I I metros de largura por 100 metros de comprimento, localizado entre as ruas Antônio Trombini e rua Marechal Deodoro, de rua Juvelino Aprigio da Silva
Art. 2° - Fica também, cadastrado no Departamento Imobiliário desta Prefeitura, como logradouro público.
Art. 3° - A área referenciada no artigo primeiro foi adquirida por doação feita pelos proprietários da Fazenda Vera Cruz.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 01 de Março de 1991
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2200 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 06 de Março de 1991