LEI MUNICIPAL N° 509/1991, DE 01 DE MARÇO DE 1991

Dá denominação a rua e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica denominado o trecho urbano com 1.000 metros quadrados, medindo I I metros de largura por 100 metros de comprimento, localizado entre as ruas Antônio Trombini e rua Marechal Deodoro, de rua Juvelino Aprigio da Silva

Art. 2° - Fica também, cadastrado no Departamento Imobiliário desta Prefeitura, como logradouro público.

Art. 3° - A área referenciada no artigo primeiro foi adquirida por doação feita pelos proprietários da Fazenda Vera Cruz.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 01 de Março de 1991

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2200 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 06 de Março de 1991