LEI Nº 016/2016 DE 25 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Leópolis, para a Legislatura 2017 a 2020 e, dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE LEÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou e, eu PREFEITA MUNICIPAL, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, para a Legislatura 2017 a 2020 fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a devida observância ao art. 29, VI e VII da Constituição Federal.
§1º. O subsídio mensal de vereador quando no exercício da Presidência será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
§2º.  O subsídio mensal de vereador quando no exercício de 1º Secretário será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).       

Art. 2º -  Os subsídios de que trata o artigo anterior, serão atualizados através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com o mesmo índice aplicado aos servidores da Câmara Municipal de Leópolis, mediante lei específica, tendo como fundamento o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias específicas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2017.

 

Gabinete da Prefeita, 25 de Agosto de 2016.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 434 do Boletim Oficial de Leópolis.