LEI N° 557/1992, DE 27 DE MAIO DE 1992.

Cria escola com a municipalização do ensino e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica criado no município de Leópolis, as seguintes escolas:
Em Leópolis: Escola Municipalizada "Argenede Motta Prodóssimo"
Em Jandinópolis: Escola Municipalizada "Eurico Pedroso de Almeida"

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 27 de Maio de 1992

 

Sérgio Reis Bordonal
Prefeito Municipal