LEI Nº 024/2009, DE 29 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre inclusão na Lei nº 857/2005 – PPA e da Lei nº 015/2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

  PRIORIDADES E METAS PARA 2006 a 2009
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
08 – Assistência Social
DIAGNÓSTICO: 
Criação do Programa Frente de Trabalho – Vida Digna
DIRETRIZES: 
Destinado a resgate dos vínculos social e produtivo de trabalhadores desempregados do município e à promoção de melhorias das condições de vida de comunidades em situação de vulnerabilidade.
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERC.
30 Assistência Social a comunidade Carentes. Assistencial Unidade 6 LIVRE 2009

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
09 – Secretaria de Bem Estar Social
30 – Assistência Social a Comunidade Carentes.
244 – Assistência Comunitária Destinado a resgate dos vínculos social e produtivo de trabalhadores desempregados do município e à promoção de melhorias das condições de vida de comunidades em situação de vulnerabilidade.

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 83.700,00 (Oitenta e Três mil e Setecentos Reais), como segue:

09 Secretaria de Bem Estar Social  
09.03 Fundo Municipal de Assistência Social  
08.244.030.2.121 Manutenção Programa Frente de Trabalho Vida Digna  
3.3.90.08.99.00 Benefícios Assistenciais Diversos 83.700,00
  TOTAL GERAL 83.700,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentária, conforme o Item III do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

03 Secretaria de Administração  
03.01 Gabinete do Secretario de Administração  
04.122.002.2.008 Manutenção da Administração. Geral  
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas 15.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 5.000,00
  TOTAL 20.000,00

 

06 Secretaria de Mun de Educação e Cultura  
06.02 Departamento de Ensino Fundamental  
12.361.012.1.028 Reequipamento da Unidade Escolares do Ensino Fundamental  
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
12.361.0012.2.034 Manutenção do Transporte Escolar  
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas 15.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 2.000,00
3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 1.000,00
3.3.90.14.00.00 Diárias – Pessoal Civil 3.000,00
  TOTAL 25.000,00

 

06 Secretaria de Mun de Educação e Cultura  
06.05 Departamento de Educação Especial  
12.367.002.2.040 Manutenção da Educação Especial  
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas 15.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 3.000,00
3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 2.000,00
  TOTAL 20.000,00

 

07 Secretaria de Desporto e Turismo  
07.02 Departamento de Desporto e Turismo  
27.695.002.2.046 Manutenção do Departamento de Turismo  
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas 3.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 1.000,00
3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 1.000,00
  TOTAL 5.000,00

 

08 Secretaria de Saúde e Saneamento  
08.04 Departamento de Saneamento  
10.512.016.2.054 Manutenção do Aterro Sanitário  
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 2.000,00
10.512.019.2.055 Manutenção do Departamento de Saneamento  
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00
  TOTAL 3.000,00

 

09 Secretaria de Bem Estar Social  
09.01 Gabinete do Secretario De Bem Estar Social  
08.244.030.2.056 Manutenção do Gabinete do Secretario  
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas 5.700,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 1.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.000,00
  TOTAL  10.700,00

 

TOTAL GERAL 83.700,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 29 de julho de 2009.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 024 do Boletim Oficial de Leópolis.