LEI Nº 025/2009, DE 26 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar revisão e parcelamento dos débitos de INSS confessados, conforme Lei Federal nº 11.960/09.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar revisão e parcelamento dos débitos de INSS, anteriormente confessados pelo Município, conforme previsão na Lei Federal nº 11.960/09, de 29/07/09, e, de imediato, tomar as providências administrativas necessárias.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 26 de agosto de 2009.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado na edição 028 do Boletim Oficial de Leópolis.