LEI Nº 026/2009, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de comodato com a Associação de Proteção a Maternidade, Infância e Família (APMIF) e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a firmar contrato em “TERMO DE COMODATO”, com a Associação de Proteção a Maternidade, Infância e Família de Leópolis, declarada de Utilidade Pública Municipal através da Lei nº 015/2009 de 02 de junho de 2009, cadastrada no Ministério da Fazenda no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 10.816.723/0001-17.

Art. 2º - O comodato de que trata o art. 1º, se refere à cessão à Associação, a saber:
§ 1º - do Prédio, denominado “Centro de Eventos”, pertencente ao Município, localizado na Rua Suzano Anastácio da Silva, 191, Conjunto Morada do Sol III, com o pagamento mensal de energia elétrica e consumo de água, por conta do Comodatário;
§ 2º - O Comodato ora firmado será para a promoção de eventos, a fim de cumprir com seu Estatuto atendendo nossa comunidade dentro de tais determinações estatutárias.
§ 3º - Poderá o Comodatário locar para eventos a terceiros, com a finalidade de auferir receita para a manutenção do próprio “Centro” e ou aplicar tal receita dentro das disposições estatutárias da “APMIF”.

Art. 3º - A Comodato tem um prazo inicial previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovado.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar este contrato, ressalvando prazo de validade, de suspensão no caso das partes infligirem algumas das cláusulas.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2009; revogadas as disposições em contrário.

         

Gabinete da Prefeita, 29 de setembro de 2009.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 033 do Boletim Oficial de Leópolis.