LEI Nº 028/2009, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

Altera artigos, Incisos, alíneas e anexos da Lei Municipal nº 001/2009, e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º - Ficam alterados os seguintes artigos, Inciso, alíneas e anexos da Lei 001/2009 de 12 de janeiro de 2009 que passam a ter as seguintes redações:
Art. 12... 
...
III - ...
g) Secretaria Municipal de Assistência Social;
...
Art. 14 - ...
V- ...
c) Departamento de Educação Especial;
...
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a)    Departamento de Assistência Social;
...

Art. 2º – Mantêm-se inalterados os demais artigos, parágrafos, Incisos, alíneas e anexos. As disposições desta Lei entrarão em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos parágrafos e anexos elencados nesta lei.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2009

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

(Revogado pela LEI Nº 012/2011, DE 27 DE MAIO DE 2011)

 

Este texto não substitui o publicado na edição 033 do Boletim Oficial de Leópolis.