LEI Nº 040/2009 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera e Acrescenta Artigos à Lei Municipal 023/2009 de 01 de julho de 2009 que criou a Fundação Municipal de Saúde de Leópolis-PR.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º. Ficam alterados e acrescentados os seguintes artigos e anexos à Lei 023/2009 de 01 de julho de 2009 que passam a ter as seguintes redações:

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 9°. A fundação terá em sua estrutura organizacional básica os seguintes órgãos:
I. O Conselho Curador;
II. Conselho Fiscal; e
III. Diretoria Executiva.
Parágrafo único: Os membros destes órgãos não serão remunerados, dado as respectivas funções serem consideradas serviços de interesse público relevante.

Subseção II
Do Conselho Fiscal

Art. 12. O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização interna da fundação, é composto de 03 (três) membros e igual número de suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução, ou a exoneração a qualquer tempo, competindo ao Prefeito Municipal nomear, dar posse e exonerar os seus membros.

Subseção III
Da Diretoria Executiva

Art. 14. A Diretoria Executiva da fundação, órgão de direção geral e de administração colegiada, responsável pela gestão técnica, patrimonial, financeira, administrativa e operacional da Entidade, será constituída como segue:
I – Presidente
II – Administrador Geral
Parágrafo único: revogado

Da Diretoria Executiva 

Art. 15. Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. Revogado.

Seção I
Do Regime de Emprego e do Pessoal e da Administração.

Art. 20. O regime de emprego adotado pela fundação, será o mesmo adotado pela Administração Direta.
§ 1º revogado
§ 7º revogado

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A Fundação recebera todos os servidores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, salvo ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde.

Art. 30. Em razão da criação da Fundação Municipal de Saúde e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade, procede-se à redistribuição dos cargos de provimento efetivo e em comissão, descritos conforme o ANEXO II e III, parte integrante da presente, ocupados ou vagos, do âmbito do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde à Fundação Municipal de Saúde, conforme as disposições do artigo 58 da Lei Municipal 795/2003.

Art 2º. Ficam criados os artigos, incisos e parágrafos descritos abaixo que passam a ter a seguinte redação:

Art.20-A – Fica extinto o atual quadro de servidores efetivos, existente na Administração Direta, com vinculação a Secretaria Municipal de Saúde;

Art.20-B – O atual quadro de servidores efetivos, existente na Administração Direta, com vinculação a Secretaria Municipal de Saúde, fica transferido, com toda sua nomenclatura, para a Fundação Municipal de Saúde, para ocupação dos cargos existentes no ANEXO I;
Parágrafo único: Ficam criados os cargos de livre nomeação e exoneração, conforme ANEXO II. Todos os atos de nomeação e exoneração ficam vinculados ao controle do Chefe do Executivo.

Art. 20 C - A estrutura administrativa definida por esta Lei será complementada pelo Prefeito Municipal em conjunto com o Diretor Presidente, através de ato próprio, com a criação de unidades administrativas, correspondentes a Seção e Setor, de nível hierárquico inferior a Divisão, de conformidade com as necessidades da Fundação Municipal de Saúde, obedecendo sempre o seguinte escalonamento:
I – Departamento;
II – Divisão e Coordenadoria;
III – Seção;
IV – Setor.

Art. 21-A Aplica-se no que couber, o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras dos Servidores, também aos Servidores da Fundação Municipal de Saúde.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2009

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

JOSÉ CLÓVIS TROMBINI BERNARDO
Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o publicado na edição 042 do Boletim Oficial de Leópolis.