LEI Nº 042/2009, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o 13º subsídio e férias dos Secretários Municipais de Leópolis, para o período da Legislatura 2009 a 2012, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, cidade do Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica fixado o 13º subsídio anual, a título de gratificação natalina dos Secretários Municipais de Leópolis, para o período de 2009 a 2012, a serem pagos em parcela única, valor correspondente ao subsidio mensal percebido.
§ 1°. Aos Secretários Municipais, quando detentores de cargo efetivo dos Quadros de Pessoal Permanente do Município, ficam resguardados todos os direitos às vantagens de natureza legalmente adquiridas.
§ 2°. Os exercentes dos cargos de que trata o artigo 1º desta Lei, mesmo não sendo detentores de cargo efetivo dos Quadros de Pessoal Permanente do Município farão jus, anualmente, a trinta dias de férias remuneradas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2009, ficando revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 18 de dezembro de 2009.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal