LEI Nº 042/2009, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o 13º subsídio e férias dos Secretários Municipais de Leópolis, para o período da Legislatura 2009 a 2012, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, cidade do Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º. Fica fixado o 13º subsídio anual, a título de gratificação natalina dos Secretários Municipais de Leópolis, para o período de 2009 a 2012, a serem pagos em parcela única, valor correspondente ao subsidio mensal percebido.
§ 1°. Aos Secretários Municipais, quando detentores de cargo efetivo dos Quadros de Pessoal Permanente do Município, ficam resguardados todos os direitos às vantagens de natureza legalmente adquiridas.
§ 2°. Os exercentes dos cargos de que trata o artigo 1º desta Lei, mesmo não sendo detentores de cargo efetivo dos Quadros de Pessoal Permanente do Município farão jus, anualmente, a trinta dias de férias remuneradas.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2009, ficando revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 18 de dezembro de 2009.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 045 do Boletim Oficial de Leópolis.