LEI MUNICIPAL Nº 544/91 – DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991

Altera item do art. 3º da Lei Municipal nº 523/91 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica alterado o item II, do art. 3º. da Lei Municipal nº 523/91, que institui o Conselho Municipal de Saúde, que passa a ter a seguinte redação:
...
Art. 3 º - O CMS terá a seguinte composição:
I. DO GOVERNO MUNICIPAL (MANTIDO)
II. DOS USUÁRIOS:
a) Representante da Associação das Creches;
b) Representante de Igrejas;
c) Representante da Zona Rural;
d) Representante da Zona Urbana;
e) Representante de Associação de Pais e Mestres;
f) Representante da Associação de Bairros;
g) Representante das Cooperativas.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 06 de dezembro de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2282 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 11 de Dezembro de 1991