LEI MUNICIPAL Nº 002/2008, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar a ASSEMULER – Associação de Estudantes de Leópolis, no exercício de 2008 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovo e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, AUTORIZADO a auxiliar a ASSEMULER – Associação de Estudantes de Leópolis no pagamento de combustível no valor mensal de até R$ 1.000,00 (Um mil reais), a partir de 01 de fevereiro de 2008, como Programa de Incentivo ao Estudo de nível superior.
Art. 2º - Os recursos necessários para o cumprimento do objeto desta Lei, estão consignados em dotação especifica do Orçamento para o exercício de 2008.
Art. 3º- Para a consecução dos objetivos deste auxílio deverá ser inserido no convênio entre as partes interessadas, por ocasião da assinatura da cessão do ônibus.
Art. 4º – A Entidade beneficiada por este auxílio deverá proceder Prestação de Contas a cada bimestre, do total de seus gastos com combustível identificando o montante de responsabilidade da Prefeitura e o montante da Associação de Estudantes de Leópolis, com a apresentação de cópias das notas fiscais devidamente quitadas.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 08 de Fevereiro de 2008.
Antonio Gonçalves
- Prefeito Municipal -