LEI Nº 005/2008, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.
Isenta da cobrança de alvará e ISS e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica isento do pagamento de Alvará de Licença e ISS, os cidadãos residentes no município, que serão contratados pela COHAPAR, para execução das obras de construção de Casas Populares nos Conjuntos Magnólia, Primavera, Jandinópolis e Cafezal.
§ Único: A isenção de que trata o artigo, servirá como contribuição do município, para utilização de mão de obra do próprio município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 28 de Fevereiro de 2008.
Antonio Gonçalves
- Prefeito Municipal -