LEI MUNICIPAL Nº 008/2008, DE 27 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre reposição geral de salários dos servidores públicos municipal do Município de Leópolis, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de LEÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reposição geral salarial, a todos os servidores públicos municipais de LEÓPOLIS, em efetivo exercício de suas atividades no serviço público o percentual de 4,20% (quatro vírgula vinte por cento) como revisão geral salarial de acordo com o artigo 37 Inciso X da Constitucional Federal.
§ A validade da reposição salarial para os servidores da Prefeitura Municipal de Leópolis, que se enquadram no Mínimo, obedecerá a mesma data de reajustes do Salário Mínimo Federal.
Art. 2º. Os servidores públicos municipais abrangidos pelo artigo anterior e que o valor do piso salarial fica abaixo do teto do novo salário mínimo nacional determinado pelo governo federal fica corrigido para o valor de R$ 415,00 (Quatrocentos e quinze reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.
Art. 4º. A presente lei aplica-se a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Leópolis.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Leópolis, 27 de março de 2008.
Antônio Gonçalves
Prefeito Municipal