LEI Nº 009/2008, DE 27 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre Recomposição Monetária do Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Leópolis, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

 LEI:

Art. 1º. – O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, a partir de 1º de abril de 2008, será majorado em 4,20 % (quatro ponto vinte por cento), representativo da perda monetária ocorrida entre os meses de abril de 2007 a  de março de 2008.
§ 1º - O percentual aplicado reflete o índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado nos meses descritos neste artigo.

Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º. de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Edificio da Câmara Municipal de Leópolis, em  27 de Março de 2008.

 

Waldecy Pereira dos Santos
Presidente

Pedro Braz da Silva
1º Secretario