LEI MUNICIPAL Nº. 011/2008 – DE 27 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre reposição geral de salários dos servidores públicos da Câmara municipal de LEÓPOLIS, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de LEÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

 LEI:

Art. 1º. Os vencimentos dos servidores ativos detentores do cargo de auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, contador e inativo da Câmara Municipal de Leópolis, ficam reajustados em 4,20% (quatro vírgula vinte por cento) como reposição geral salarial de acordo com o artigo 37 Inciso X da Constitucional Federal.

Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LEÓPOLIS, 27 DE MARÇO DE 2008.

 

ANTONIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL