LEI MUNICIPAL Nº 012/2008, DE 11 DE ABRIL DE 2008

Autoriza o Poder Executivo a aditar a Lei Municipal nº 917/2007, para contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar na Lei nº. 917/2007, mais R$ 700,00 (Setecentos reais), para contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, passando o valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para R$ 400.700,00 (Quatrocentos mil e setecentos reais).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 11 de Abril de 2008

 

Antonio Gonçalves
- Prefeito Municipal -