LEI Nº 013/2008, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a alienar bens móveis e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovo e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, AUTORIZADO a alienar os bens constantes da Tabela abaixo, conforme determinação legal.

ITEM QUANT PLACAS ANO/MODELO TIPO
01 01 IJ – 0158 1978 / 1978 Caminhão caçamba basculante
02 01 IJ – 1107 1978 / 1978/ Ônibus escolar
03 01 50 X 1973 Trator Massey ferguson(1)
04 01 50 X 1973 Trator Massey ferguson(2)
05 01 - IF-13 Semeadeira Fankhauser
06 01 - MH Plantadeira de bujão c/ 04 carrinhos
07 01 - - Chassi carreta/agrícola de 02 rodas (melhor)
08 01 - - Chassi carreta/agrícola de 02 rodas (inferior)
09 01 - - Carcaça de Kombi
10 01 AEF-3565 1993 Carcaça de Kombi

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 12 de Junho de 2008

 

Antonio Gonçalves
- Prefeito Municipal –