LEI Nº 014/2008, DE 12 DE JUNHO DE 2008
Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com o banco nacional de desenvolvimento econômico e social - BNDES e dá outras providências.
A Câmara Municipal de LEÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, doravante denominado BNDES, junto ao Banco do Brasil S.A., a operação de crédito até o limite de R$ 400.700,00 (quatrocentos mil e setecentos reais).
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do BNDES.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens:
1- Aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários:
1.1 - 03 Ônibus Escolares
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, receitas oriundas de: transferências federais; produto da cobrança de impostos, taxas e sobretaxas; incentivos fiscais; ou rendas de contribuição de qualquer espécie, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao BNDES mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de LEÓPOLIS, para o exercício de 2008, um crédito adicional ESPECIAL no valor de ATÉ R$ 861.700,00 (oitocentos e sessenta e um mil e setecentos reais), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.003 - Divisão de Assessoria e Planejamento
02.003.04.122.0035.1.119 – Elaboração de Plano Diretor
4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 32.000,00
05 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS
05.002 – Divisão de Obras
05.002.15.452.0020.1.038 – Pavimentação e Restauração de Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.................................................R$ 310.000,00
07 – DEPARTAMENTO DE DESPORTO E TURISMO
07.002 – Divisão de Desporto Amador
07.002.27.812.0014.1.118 – Construção de Arquibancadas, alambrados e vestiários no campo de futebol da Sede do Município
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................... R$ 119.000,00
06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.002 - Divisão de Ensino Fundamental
06.002.12.361.0012.2.043 – Aquisição de Veículos e Utilitários
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ........................ R$ 400.700,00
TOTAL ..........................................R$ 861.700,00
Art. 9º - Como recursos para abertura do crédito “ESPECIAL” de que trata a presente Lei, serão utilizados:
_ As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas por esta lei, conforme o disposto em seus artigos 1º ao 7º e Operações de Crédito junto à Agencia de Fomento do Paraná S.A, conforme lei nº 888/2006, de 08/12/2006.
Art. 10º - Fica acrescido ao Anexo Programas de Governo da Lei Municipal nº 857/2005 – Plano Plurianual - PPA 2006/2009, as seguintes metas:
Art. 11º - Fica acrescido ao Anexo I – Metas e Prioridades da Lei Municipal nº /2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2007, as seguintes metas:
Órgão: Departamento de Educação e Cultura
Programa: Ensino Fundamental
AÇÕES | UNIDADE DE MEDIDA | META 2008 |
Aquisição de Veículos e utilitários | Veículo | 03 |
Art. 12º - Ficam revogadas as leis nº 917/2007, de 13/12/2007 e nº 012/2008, de 11/04/2008.
Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de junho de 2008
Antônio Gonçalves
-Prefeito Municipal-