LEI Nº 857/2005, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Leópolis para o exercício de 2006 a 2009.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Esta Lei dispões sobre o Plano Plurianual do Município de Leópolis para o período de 2006 a 2009.

Art. 2º - O Plano Plurianual do Município de Leópolis, para o exercício de 2006 a 2009, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do respectivo Orçamento Anual e compreenderá:
- as seguintes diretrizes e os objetivos gerais:
- a geração de emprego e renda, através de incentivos às atividades ligadas agricultura, pecuária e industrial, comércio e serviços;
- o desenvolvimento do setor educacional, com atenção especial à educação infantil;
- apoio à agricultura oferecendo condições ideais para escoamento da produção; firmar convênios com a Emater;
- melhoria dos serviços de saúde, pela ampliação dos serviços odontológicos, Saúde da Família, Saúde Bucal, agendamentos de consultas e distribuição de medicamentos;
- especial atenção aos programas assistenciais;
- valorização do servidor municipal;
- as metas estabelecidas no Anexo I desta Lei.

Art. 3º - A Lei Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro compreenderá essencialmente:
- as prioridades da administração pública municipal;
- a estrutura e organização dos orçamentos;
- as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município;
- as diretrizes gerais para a execução dos orçamentos;
- as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
- as disposições relativas às despesas do Município com pessoal, encargos
- sociais e serviços com terceiros;
- o Anexo de Metas Fiscais;
- o Anexo de Riscos Fiscais e
- as disposições gerais.

Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 22 de dezembro de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal -