LEI MUNICIPAL Nº 019/2008, DE 14 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre autorização para pagamento de Abono salarial do FUNDEB aos professores do Ensino Fundamental em efetivo exercício, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono salarial, aos Professores Municipais de Leópolis, em efetivo exercício atuando exclusivo na educação infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, em cumprimento ao disposto no art. 22 da Lei Federal Nº. 11.494/07, de 26/06/2.007, em virtude de eventuais sobras ocorridas do 60% (sessenta por cento), sendo o pagamento quadrimestral, sendo o primeiro referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2008, no valor bruto de R$ 28.314,00 (vinte e oito mil, trezentos e quatorze reais).
Parágrafo Único – Em caso de sobra dos valores do fundeb, citado no caput deste artigo, será pago nos próximos meses, reservando os valores para pagamentos de 13º salários, férias e 1/3 de férias, sendo pago o próximo abono, referente aos meses de maio, junho, julho e agosto e o terceiro e último pagamento referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro em caso de sobras.

Art. 2º. O valor total do abono salarial será distribuído na proporção de igualdade por professores que estiveram atuando em efetivo exercício até a presente data e caso no final do ano letivo houver outras sobras, será feito um novo abano no final deste ano e/ou início do mês de janeiro de 2009.

Art. 3º. O abono salarial a ser concedido aos professores em efetivo exercício do Magistério nos termos da presente Lei, e proporcional aos meses trabalhados e não será base de cálculo para qualquer outro tipo de vantagem, não terá caráter permanente e nem será objeto de incorporação aos vencimentos ou aos proventos de aposentadoria e/ou pensão.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Municipal, com a seguinte classificação:

Código Especificação
12.361.0022.2.023 Manutenção dos Profissionais do Magistério
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de Agosto de 2008

 

Antonio Gonçalves
Prefeito Municipal