LEI Nº 017/2008, DE 26 DE JUNHO DE 2008

Fixa subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2009 a 2012 e dá providencias correlatas.

A Câmara Municipal de Leópolis, cidade do Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art.1º. O subsidio do Prefeito Municipal, para o período 2009 a 2012, fica fixado, em parcela única, de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) mensais.

Art. 2º. O subsídio do Vice-Prefeito Municipal, para o período 2009 a 2012, fica fixado, em parcela única , de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais ) mensais.

Art. 3º. O subsidio mensal dos Secretários Municipais, ou cargo equivalente, para o período 2009 a 2012, fica fixado em parcela única, de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.
§ 1º. Aos Secretários Municipais , quando detentores de cargo efetivo dos quadros de Pessoal Permanente do Município , fica resguardado o direito ás vantagens de natureza pessoal legalmente adquirida.
§ 2º. Os exercentes dos cargos de que trata o artigo 3º desta lei, mesmo não sendo detentores de cargo efetivo dos quadros pessoa permanente do município farão jus, anualmente, ao 13º subsidio a titulo de gratificação natalina e trinta dias de férias remuneradas.
§ 3º. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os titulares dos cargos de que trata o artigo 3º desta Lei que sejam servidores da administração direta autárquica ou fundacional do município, do Estado ou da União poderão optar pelos vencimentos do cargo efetivo que seja detentores ou pelo subsidio fixado por esta Lei.
§ 4º. Ao Vice-Prefeito no exercício do cargo de secretário Municipal fica facultado optar pelo subsídio de um dos cargos.

Art. 4º. Os subsídios fixados por esta resolução serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite Maximo a correção inflacionaria dos meses anteriores a concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado pela legislação local para efeito da proteção assegurada no art. 37, da Constituição Federal.

Art. 5º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de Junho de 2008.

 

Antonio Gonçalves
- Prefeito Municipal -