LEI MUNICIPAL Nº 018/2008, DE 26 DE JUNHO DE 2008

Decreta de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres dos Excepcionais - APAE e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço sabe r que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica determinado como de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres dos Excepcionais – APAE de Leópolis/PR, cadastrada no CNPJ nº. 02.475.938/0001-93.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de Junho de 2008

 

Antonio Gonçalves
- Prefeito Municipal -