LEI Nº 890/2007, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007

Dispõe sobre alterações da Lei nº 878/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei nº 0887/2006 – Lei Orçamentária Anual - LOA e Abertura de Crédito Adicional Especial.

A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, autorizado a adicionar à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do Município o que segue:

ANEXO III
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PREFEITURA MUNICIPAL
PROGRAMA DE GOVERNO

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
11-Divisão de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente
11.03- Divisão de Indústria e Comércio
23.691-Construção do Centro de Eventos Promover a conclusão da obra Centro de Eventos.

Art. 2º - Em conseqüência das alterações contidas no artigo anterior , fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$. 7.000,00 (sete mil reais).

11.00 Divisão de Agricultura,Ind. e Com. Meio Ambiente    
11.03 Divisão de Indústria e Comércio    
23.691 Construção do Centro de Eventos    
44.90.51.00 Barracão R$ 7.000,00
  TOTAL   7.000,00

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo 2º desta Lei, será utilizado recursos orçamentários provenientes do superávit financeiro ocorrido na Fonte de Recurso 713-Construção do Centro de Eventos de acordo com o artigo 43, § 1º, item III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, em 05 de Fevereiro de 2007.

 

Antonio Gonçalves
Prefeito Municipal