LEI MUNICIPAL N° 699/1999, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999
Cria indexador para correção monetária e dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 616/94 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica instituída a Unidade de Referência Municipal (URM), no valor de R$0,9770 (zero vírgula nove mil seiscentos e setenta reais), equivale a 01 (uma) UFIR – (Unidade Fiscal de Referência), de que trata a Lei n° 8383, de 30.12.91, para fins de atualização monetária de tributos municipais e relativos a multas e penalidades.
§ Único – A Unidade de Referência Municipal – (URM) será corrigida pela Unidade Fiscal de Referência – (UFIR), fixada pela União e na falta desta, por índice utilizado pelo Governo Federal para a correção de tributos.
Art. 2° - Fica estabelecido que a correção da Unidade de Referência Municipal (URM) será anual.
Art. 3° - O artigo primeiro da Lei Municipal n° 616/94 de 15/12/94, passa a ter a seguinte redação:
Fica instituída a Unidade Fiscal do Município de Leópolis – (UFM/L) para fins de cálculo dos tributos e aplicação de multas e penalidades, conforme autoriza o Código Tributário Municipal.
Art. 4° - Os demais artigos, itens e parágrafos, da Lei N° 616/94, permanecem inalterados.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de dezembro de 1999.
Luiz Antonio Anástacio da Silva
- Prefeito Municipal -