LEI Nº 012/2016, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Inclui no perímetro urbano a área de terras que especifica

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída no perímetro urbano uma área de terras com 4,1594 hectares (quatro hectares, quinze ares e noventa e quatro centiares), ou seja, 41.594,07 metros quadrados (quarenta e um mil e quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e sete centímetros quadrados), inscrita no CRI do 2º Ofício daComarca de Cornélio Procópio sob a Matrícula nº 19.128, de propriedade de PLAENGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com as seguintes divisas e confrontações:

 “ÁREA: Uma área de terra rural com 4,1594 hectares (quatro hectares, quinze ares e noventa e quatro centiares), ou seja, 41.594.07 metros quadrados (quarenta e um mil e quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e sete centímetros quadrados), da Gleba número 15 (quinze), do Quinhão número 10 (dez) da Fazenda Ribeirão Bonito, situada no Município de Leópolis, desta Comarca de Cornélio Procópio/PR, com as seguintes divisas e confrontações: ÁREA 02: O imóvel acima citado se localiza no marco nº 09, em comum com área de desapropriação da Duk Energy Represa Capivara, e Julio Tamotsu Matunaga. Deste marco tomando o rumo de 35º31’00”SW, com a distância de 344,325 metros, e confrontando com Julio Tamotsu Matunaga, Área 01, vai até o marco nº 08. Deste marco tomando o rumo de 49º35’39’’SE, com a distância de 114,367 metros, e confrontando com Julio Tamotsu Matunaga, Área 01, vai até o marco nº 07. Deste marco tomando o rumo 35º31’00’’SO, com distância de 536,203 metros, e confrontando com Julio Tamotsu Matunaga, Área 01, vai até o marco nº 06, que está localizado no eixo da Estrada Municipal do Município de Leópolis. Deste marco vai pelo eixo desta Estrada, vai com várias distâncias e vários rumos, vai em sentido a Leópolis, vai até o marco nº 05.Deste marco tomando o rumo de 35º31’00’’NE, com a distância de 802,698 metros e confrontando com Adilson Beffa, vai até o marco nº 02-D, que está localizado na faixa de domínio da Represa de Capivara, Duk Energy. Deste marco tomando agora vai margeando a faixa de domínio da Represa de Capivara, com vários rumos e várias distâncias, vai até o marco inicial onde começou esta descrição, e finalmente fechando-se assim o polígono irregular que encerra uma área de 41.594,07 metros quadrados ou ainda igual a 4,1594 hectares”.

Art. 2º - A área descrita nesta lei destina-se a empreendimento imobiliário residencial turístico, respeitada as diretrizes previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Leópolis - Lei 036/2010 e na Lei Complementar n.º 002/2010.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 30 de Junho de 2016.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 423 do Boletim Oficial de Leópolis.