LEI N° 721/2001, DE 21 DE JUNHO DE 2001

Denomina Ruas do Povoado da Primavera e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica denominada as ruas do Povoado da Primavera, como seguem:
RUA A: de Victor Martins
RUA B: de José Matos de Almeida
RUA C: de Iziquiel Pereira dos Santos
RUA D: de Joaquim Alfredo
RUA E: de Valdomiro Pontin
RUA F: de Pedro Júlio Albini
RUA G: de Pedro Camaroto
RUA H: de Joaquim Costa
RUA I: de Otácilio
RUA J: de Cinésito Gonçalves Dias
RUA L: de João Rocha
RUA M: de Antonio Pernambuco
RUA N: de Tio Delfino

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 21 de junho de 2001.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-