LEI MUNICIPAL N° 735/2001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

Doar próprios do município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Parana - COHAPAR, uma área de terras de 2.294.91 m2, constituída por parte do Jardim da Morada do Sol III, no perímetro urbano do município, para construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Parana - COHAPAR, uma área de terras de 4.990,78 m2, constituída por parte do Jardim da Morada do Sol III, no perímetro urbano do município, para construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda. (Redação dada pela LEI Nº 737/2002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002)

Art. 2° - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Parana - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais.

Art. 3° - Fica a Companhia Habitacional do Parana – COHAPAR isenta do cumprimento referente a destinação de 35% das áreas públicas de que trata a Lei Federal n° 9785/99.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 12 de dezembro de 2001.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-