LEI MUNICIPAL N° 747/2002, DE 27 DE JUNHO DE 2002

Isenta de cobranças de taxas sobre alvará e ISS, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a conceder isenção das Taxas de Alvará e ISS, aos mutuários do Conjunto Popular, "Casa Feliz II".

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 27 de junho de 2002.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-