LEI MUNICIPAL Nº 918/2007, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

Concede repasse financeiro à Associação dos Produtores de Leite Cru do Município de Cornélio Procópio e Região e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a conceder mensalmente à Associação dos Produtores de Leite Cru do Município de Cornélio Procópio e Região, inscrita no MF/CNJP nº 02.186.091/0001-27, o que abaixo especifica, em compensação a prestação de serviço aos produtores de leite do município de Leópolis, com atendimento para inseminação artificial e assistência técnica ao gado leiteiro do município:
a) Fornecer 40 (quarenta) doses de sêmen;
b) Liberar recursos financeiros de até R$ 1.000,00 (Um mil reais) para a Associação despender com técnico com prática em inseminação artificial;
c) Um tanque de combustível com capacidade de 65 litros.
§ Único: O valor do item b), deste artigo será corrigido de acordo com o índice de reajustes do Governo Federal, em época que será determinado no Convênio entre as partes.

Art. 2º - A concessão deste recurso fica atrelada à assinatura de Convênio entre as duas entidades.

Art. 3º - Fica a entidade obrigada a prestar contas bimestralmente ao município de acordo com as exigências da Resolução nº. 3, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e em especial a Lei nº. 834/2005 de 31/05/2005.

 

Gabinete do Prefeito de Leópolis, 13 de dezembro de 2007.

 

Antonio Gonçalves
- Prefeito Municipal -