LEI MUNICIPAL Nº 834/2005, DE 31 DE MAIO DE 2005

Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar convênio com a Sociedade Paranaense de Medicina Veterinária – Núcleo Regional de Cornélio Procópio, pessoa jurídica de Direito privado, CNPJ nº 01.731.649/0001-45.

Art. 2º. O convênio de que trata o artigo anterior, é para implantação do Programa de Inseminação Artificial – PIA, visando atender o pequeno e médio produtor, para melhoramento genético de plantel bovino leiteiro do município.

Art. 3º. Ao município caberá:
a) Fornecer para execução do Programa um tanque de combustível mensal;
b) Fornecer, se puder, 40 (quarenta) doses de sêmen mensais;
c) Disponibilizar um técnico com prática em inseminação artificial;
d) Controlar atividades e gastos, tais como quilometragem percorrida e fornecer relatórios mensais;

Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de maio de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-

 

(Revogado pela LEI MUNICIPAL Nº 918/2007, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007)