LEI Nº 915/2007, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 585.000,00 (Quinhentos e Oitenta e Cinco Mil Reais) e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Leópolis, aprovou  e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

LEI 

Art. 1. º - Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro crédito adicional suplementar no valor de R$ 585.000,00 (Quinhentos e Oitenta e Cinco Mil  Reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02.01.04.122.00822-001-Manutenção do Gabinete do Prefeito
(0100)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 00...................................3.600,00
(0110)-31.90.13.00.00-Obrigações Patronais FR 00..........................................................................1.200,00
(0130)-33.90.14.00.00-Diárias Pessoal Civil FR 00...........................................................................2.000,00

03.01.04.122.000022-006-Manutenção dos Serviços Dir Admin Geral
(0380)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 00.................................49.000,00
(0440)-33.90.36.00.00-Outros Serviços de Terceiros PF FR 00........................................................4.000,00
(0450)-33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros PF FR 00.....................................................20.150,00

03.01.04.122.00022-053-Encargos com Inativos e Pensionistas
(0560)-31.90.03.00.00-Pensões FR 00...............................................................................................8.900,00

03.01.04.122.00022-055-Contribuição ao Pasep
(0820)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 00...................................6.000,00

03.03-04.122.00022-008-Manutenção dos Serviços de Patrimônio, Licitação e Compras
(0660)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 00...................................3.300,00
(0670)-31.90.13.00.00-Obrigações Patronais FR 00..........................................................................1.300,00

04.01.04.122.00022-010-Assessoramento Contábil, Fiscal, Financeiro e Orçamentário
(0770)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 00...................................2.500,00
(0780)-31.90.13.00.00--Obrigações Patronais FR 00.........................................................................1.300,00

04.02.04.122.00022-011-Manutenção dos Serviços de Tesouraria
(0840)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 00...................................1.000,00
(0850)-31.90.13.00.00-Obrigações Patronais FR 00..........................................................................1.700,00

05.02.15.452.0022-089-Manutenção da Divisão de Obras
(01140)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 00.................................7.000,00

05.02.15.452.00022056-Manutenção doa Divisão de Obras
(1180)-33.90.36.00.00-Outros Serviços de Terceiros PF FR 00......................................................10.000,00

05.03.26.782.00202-058-Manutenção Serviços Rodoviários Municipais
(01240)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 00...............................65.000,00
(01250)-31.90.13.00.00--Obrigações Patronais FR 00.................................................................... 13.000,00
(01260)-31.90.16.00.00-Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil FR 00.........................................4.500,00

06.01.12.361.00122-060-Manutenção Dir de Educação e Cultura
(01440)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Cível FR 00..............................25.000,00
(01450)-31.90.13.00.00--Obrigações Patronais FR 00.......................................................................8.000,00
(01460)-31.90.16.00.00- Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil FR 00...........................................800,00

06.01.12.361.00122-061-Concessão de Subvenção Social
(01510)-33.50.43.00.00-Subvenções Sociais FR 00.......................................................................120.000,00

06.04.12.361.00132063-Concessão de Subvenção Social
(01950)-33.50.43.00.00-Subvenções Sociais FR 104.......................................................................13.000,00

06.04.12.365.0132-061-Manutenção de Creches
(02000)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Cível FR 103............................69.000,00
(02010)-31.90.13.00.00-Obrigações Patronais FR 103......................................................................7.000,00
(02020)-31.90.16.00.00- Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil FR 00........................................2.000,00

07.01.28.812.00142-063-Manutenção Diretoria Desporto e Turismo
(02250)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Cível FR 00................................8.000,00
(02260)-31.90.13.00.00-Obrigações Patronais FR 00........................................................................1.600,00

08.01.10.301.00232-063-Manutenção da Saúde e Saneamento
(02470)-31.90.11.00.00-Obrigações Patronais FR 303......................................................................8.000,00

08.02.10.301.00232-070-Concessão Subvenção Social
(2590)-33.50.43.00.00-Subvenções Sociais FR 00...........................................................................45.000,00

08.02.10.301.00232-072-Manutenção Postos de Saúde
(2620)-33.90.36.00.00-Outros Serviços Terceiros PF FR 303.........................................................15.000,00

08.02.10.301.00232-073-Manutenção Postos de Saúde
(02700)-33.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros PJ FR 00............................................................6.850,00

08.03.10.301.10202-068--Manutenção do Programa PSF
(2745)-33.50.43.00.00-Subvenções Sociais FR 313...........................................................................6.500,00

08.03-10.301.00232-081-Manutenção do Programa  Agente comunitário de Saúde
(02810)-33.50.43.00.00-Subvenções Sociais FR 315.......................................................................11.300,00

08.03.10.301.00232-082-Manutenção do Programa Saúde Bucal
(02840)-33.50.43.00.00-Subvenções Sociais FR 320.........................................................................3.500,00

09.01.08.244.00302-033- Diretoria de Bem Estar Social
(02970)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Cível FR 00.................18.000,00
(02980)-31.90.13.00.00-Obrigações Patronais FR 00........................................................................3.500,00

10.02.15.452.00212-037-Manutenção Serviços Ruas e Avenidas
(03260)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Cível FR 00................................5.500,00
(03270)-31.90.13.00.00-Obrigações Patronais FR 00...........................................................................500,00

10.05.15.452.00222-040-Manutenção do Serviços Funerários
(03420)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 00..................................1500,00

TOTAL.....................................................................................................................................R$ 585.000,00 

Art. 2.º - Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior desta Lei, serão obtidos através da Redução Parcial e Total das seguintes dotações orçamentárias:

04.04-04.122.0022-013-Manutenção dos Serviços de Lançadoria e Fiscalização
(01000)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 00.................................2.500,00

06.02.12.361.00122-001-Implementar Ações Ensino Fundamental
(01840).31.90.13.00.000-Obrigações Patronais FR 102...................................................................15.000,00
(01850)-31.90.16.00.00-Outras Despesas Variáveis Pessoal Cível FR 102.......................................3.000,00
(01860)-33.90.14.00.00-Diárias Civil FR 102....................................................................................3.000,00

06.02.12.361.00122-065-Manutenção do Ensino Fundamental
(01600)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 101.............................50.000,00

06.02.12.361.00122-076-Aquisição de Veículos e Utilitários
(01820)-44.90.52.00.00-Equipamentos e Material Permanente FR 107..........................................60.000,00

06.02.12.361.00122-117-Manutenção do Ensino Fundamental
(03755)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 101...........................100.000,00
(03756)-31.90.13.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 101.............................30.000,00
(03758)-33.90.30.00.00-Material de Consumo FR 102....................................................................20.000,00
(03759)-33.90.36.00.00-Outros Serviços de Terceiros PF FR 102....................................................8.000,00

06.03.12.365.00132-118-Manutenção do Ensino Infantil
(03761)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 102.............................60.000,00
(03762)-31.90.13.00.00-Obrigações Patronais FR 102....................................................................20.000,00
(03763)-31.90.16.00.00-Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil FR 102.......................................4.000,00

06.04.12.365.00132-061-Manutenção de Creches
(02030)-33.90.30.00.00-Material de Consumo FR 103....................................................................10.000,00

06.05.12.367.00132-119-Manutenção do Ensino Especial
(03766)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 101.............................15.000,00
(03767)-31.90.13.00.00-Obrigações Patronais FR 101......................................................................4.500,00
(03768)-31.90.16.00.00-Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil FR 101.......................................2.000,00
(03769)-33.90.30.00.00-Materiais de Consumo FR 102....................................................................1.000,00
(03770)-33.90.36.00.00-Outros Serviços de Terceiros PF FR 102....................................................1.000,00
(03771)-33.90.39.00.00-Outros Serviços de Terceiros PJ FR 102.....................................................1.000,00

06.06.12.366.00132-120-Manutenção EJA
(03772)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 101.............................16.000,00
(03773)-31.90.13.00.00-Obrigações Patronais FR 101......................................................................4.500,00
(03774)-31.90.16.00.00-Outras Despesas Variáveis FR 101.............................................................1.000,00
(03775)-33.90.30.00.00-Material de Consumo FR 102......................................................................1.000,00
(03776)-33.90.36.00.00-Outros Serviços de Terceiros PF FR 102....................................................1.000,00
(03777)-33.90.39.00.00-Outros Serviços de Terceiros PJ FR 102.....................................................1.000,00

07.02.27.81200142-060-Manutenção do Esporte Amador
(02340)-33.90.30.00.00-Material de Consumo FR 00........................................................................1.500,00

08.01.10.30100232-001-Contribuição ao Consórcio Paraná Medicamentos
(02420)-33.50.41.00.00-Contribuições FR 302..................................................................................5.000,00

08.01- 10.301.00232-063-Manutenção da Saúde e Saneamento
(02480)-31.90.16.00.00-Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil FR 303.......................................8.000,00

08.01.10.301.00232-065-Manutenção da Diretoria de Saúde e Saneamento
(02500)-33.90.30.00.00-Material de Consumo FR 311......................................................................5.000,00

08.01.10.301.00232-066-Contribuição ao Cisnop
(02540)-33.90.39.00.00-Outros Serviços de Terceiros PJ FR 303...................................................40.150,00

08.02.10.301.00232-030-Aquisição de Veículos
(3742)-44.90.52.00.00-Equipamentos e Material Permanente FR 302............................................15.000,00

08.02.10.301.00232-068-Aquisição de Equipamentos Ambulatoriais
(02570).44.90.52.00.00-Equipamento e Material Permanente FR 303..............................................5.000,00

08.02.10.301.00232-069-Aquisição de Móveis e Utensílios
(02580)-44.90.52.00.00-Equipamentos e Material Permanente FR 303............................................4.000,00

08.02.10.301.00232-071-Manutenção de Convênios Entidades Saúde
(02600)-33.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros PJ FR 303........................................................15.000,00

08.02.10.301.00232-073-Manutenção dos Postos de Saúde
(02660)-31.90.16.00.00-Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil FR 303.......................................5.000,00

08.03.10.301.00232-080-Manutenção do Programa Médico da Família
(02730)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 313...............................4.800,00
(02740)-31.90.13.00.00-Obrigações Patronais FR 313......................................................................1.050,00

08.03.10.301.00232-081-Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde
(02790)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 315...............................2.000,00
(02800)-31.90.13.00.00-Obrigações Patronal FR 315........................................................................1.000,00

08.03.10.301.00.232-082-Manutenção do Programa Saúde Bucal
(02820)-31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR 320...............................2.000,00
(02830)-31.90.13.00.00-Obrigações Patronais FR 320......................................................................1.000,00

10.04.15.452.00222-039-Manutenção da Iluminação Pública
(03410)-33.90.39.00.00-Outros Serviços de Terceiros PJ FR 050...................................................35.000,00

TOTAL.....................................................................................................................................R$ 585.000,00

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, em 29 de Novembro de 2007.

 

Antonio Gonçalves
- Prefeito Municipal -