LEI MUNICIPAL Nº 912/2007, DE 18 DE JULHO DE 2007

Concede repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leópolis e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a conceder mensalmente à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leópolis/PR, inscrita no MF/CNJP nº 02.475.938/0001-93, o valor de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais), a título de ajuda financeira em compensação a prestação de serviço às crianças de nosso município.
§ 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado também, a colocar à disposição da entidade, para um bom atendimento à clientela: 06 (seis) Professoras de Classe Especial, 01 (um) Assistente Administrativo, 02 (dois) Auxiliar de Serviços Gerais 01 (uma) Kombi até a entidade obter uma e 01 (um) Motorista.
§ 2º - A partir do início das atividades da APAE/Leópolis, será suspenso a subvenção da APAE/Sertaneja.

Art. 2º - A concessão deste recurso fica atrelado a assinatura de Convênio entre as duas entidades.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18 de julho de 2007.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-