LEI N° 362/85, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985.

Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento salarial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial a todos os servidores da Prefeitura e Câmara Municipal na ordem de 20.7% (vinte ponto sete por cento) além do autorizado em lei municipal anterior, que concede aumento salarial de acordo com o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Parágrafo Único – O reajuste de que trata este artigo abrange também o pessoal Inativo e Pensionista.

Art. 2° - O aumento de que trata esta Lei será concedido em duas parcelas, sendo a primeira de 10.7 (dez ponto sete por cento) a partir de 01 de novembro de 1985 e a segunda de 10% (dez por cento) a partir de 01 de janeiro de 1986.

Art. 3° - Os anexos desta Lei, são os constantes da Lei n° 347/85 de 20/05/85, com os devidos reajustes.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de novembro de 1985.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-