LEI N° 394/1987, DE 23 DE MARÇO DE 1987

Concede aumento salarial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal, a conceder aumento salarial a todos os funcionários da Prefeitura, da Câmara Municipal, Pensionistas e inativos na ordem de 31% (trinta e um por cento).

Art. 2° - O reajuste de que trata o artigo 1° já se encontra a dedução da antecipação de Dezembro /86.

Art. 3° - A concessão do reajuste de que trata o artigo anterior, entra em vigor a partir de 01 de março de 1987.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 23 de março de 1987.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-