LEI MUNICIPAL N° 547/1992, DE 29 DE JANEIRO DE 1992

Altera e reavalia os cargos e níveis de atribuições vigentes nos serviços da Prefeitura Municipal de Leópolis, tendo em vista o Regime Jurídico Único e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Os cargos e níveis de atribuições vigentes nos serviços da Prefeitura Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, ficam alterados, reavaliados e reorganizados na forma estabelecida na presente Lei.

Art. 2° - Os cargos de provimento em comissão, são os constantes do Anexo I, possuindo as quantidades, referências, denominações e níveis específicos.

Art. 3° - Os empregos públicos constantes dos Anexos II e III, são de natureza permanente, contendo as quantidades, referências, denominações e níveis específicos de vencimentos.
Parágrafo Único – O anexo III, a que se refere este artigo, destina-se ao Quadro Próprio do Magistério Municipal.

Art. 4° - Os cargos públicos de provimento efetivo (estatutários), a serem extintos na vacância, compõe o Anexo V, possuindo as quantidades, referências, denominações e níveis específicos de vencimentos.

Art. 5° - A tabela de níveis e valores remuneratórios (cadastro de níveis e valores) compõe o Anexo V, desta Lei, com os respectivos valores e servirá de base salarial para os Anexos I, II, III E IV.

Art. 6° - Os proventos dos inativos e pensionistas serão reajustados em 114,98% (cento e quatorze virgula oitenta e nove por cento).

Art. 7° - As vantagens decorrentes desta Lei vigorarão a partir de 01 de janeiro de 1992.

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 29 de janeiro de 1992.

 

Ségio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2772 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 29 de Fevereiro de 1992