LEI Nº 008/2016, DE 14 DE ABRIL DE 2016.

Inclui no perímetro urbano a área de terras que especifica

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída no perímetro urbano uma área de terras com 3,9204 hectares (três hectares e noventa e dois zero quatro ares), ou seja, 1,62 alqueires paulista (um alqueire paulista e sessenta e dois centésimos de alqueire), inscrita no CRI do 2º Ofício daComarca de Cornélio Procópio sob a Matrícula nº 10.023, de propriedade de MARCELLO ALMEIDA DE OLIVEIRA,com as seguintes divisas e confrontações;

“ÁREA: Uma área de terras rural com 1,62 alqueires paulista (um alqueire paulista e sessenta e dois centésimos de alqueire), ou seja, 3,9204 hectares, situada no Município de Leópolis, desta Comarca de Cornélio Procópio/PR, com as seguintes divisas e confrontações: O imóvel acima citado tem seu ponto inicial que está locado no marco nº 2-B, e em comum com Marlido Caciano Neto; deste marco tomando o rumo de 77º 33’ NW, com distância de 108,58 metros, e confrontando com Área 1-X, vai até o marco nº 13-E; deste marco tomando o rumo de 07º 50’ SW, com distância de 336,40 metros, e confrontando com Área de Maria de Fátima Batista, vai até o marco nº 09; deste marco tomando o rumo de 42º 49’ SE, com a distância de 144,00 metros, e confrontando com José Maria de Araújo, vai até o marco nº 07; deste marco tomando o rumo 06º 19’ NE, com distância de 240,49 metros, e confrontando com José Maria de Araújo, vai até o marco nº 04; deste marco tomando o rumo de 08º 51’ NE, com a distância de 178,64 metros e confrontando com Marlido Caciano Neto, vai até o marco inicial, fechando-se assim o polígono irregular, que encerra uma área de 39.204,00 metros quadrados, ou ainda igual a 3,9204 hectares, ou que é 1,62 alqueires paulista”.

Art. 2º - A área descrita nesta lei destina-se a empreendimento imobiliário residencial, respeitada as diretrizes previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Leópolis - Lei 036/2010 e na Lei Complementar n.º 002/2010.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete da Prefeita, 14 de Abril de 2016.

  

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 410 do Boletim Oficial de Leópolis.