LEI MUNICIPAL N° 623/1995, DE 24 DE MAIO DE 1995

Concede Aumento de Salário aos Servidores Públicos do Município de Leópolis e dá outras Providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial, aos servidores públicos do município de Leópolis na ordem de 32% (trinta e dois por cento).

Art. 2° - Aos Inativos e Pensionistas conceder-se-á o mesmo índice percentual.

Art. 3° - As vantagens decorrentes desta Lei, terá efeito a partir de 01 de maio de 1995.

Art. 4° - Esta Lei será regulamentada, após sua aprovação, através do Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 24 de maio de 1995.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2868 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 31 de Janeiro de 1996