LEI MUNICIPAL N° 620/1995, DE 22 DE MARÇO DE 1995
Reavalia os Cargos e Níveis de Retribuição Vigentes nos Serviços da Prefeitura Municipal de Leópolis e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os cargos e níveis de retribuição vigente nos serviços Prefeitura Municipal de Leópolis ficam reavaliados na forma estabelecida na presente Lei.
Art. 2° - Os cargos de provimento efetivo, permanentes, são os constantes do Anexo I.
Art. 3° - Os cargos de provimento efetivo, suplementar, em extinção, são os constantes do Anexo II.
Art. 4° - Os cargos de provimento em comissão, permanente, são os constantes do Anexo III.
Art. 5° - Os cargos de provimento efetivo, permanente, próprio do magistério, são os constantes do Anexo IV.
Art. 6° - Os empregos públicos, suplementar, em extinção, próprio do magistério, são os constantes do Anexo V.
Art. 7° - As funções gratificadas são as constantes do Anexo VI.
Art. 8° - A tabela de níveis e valores remuneratórios compõem o Anexo VII, desta Lei, com os respectivos valores, e servirá de base salarial para os Anexos I, II, III, IV e V.
Art. 9° - Os proventos dos Inativos e Pensionistas serão reajustados em 8% (oito por cento).
Art. 10° - As vantagens decorrentes desta Lei, terá efeito a partir de 01 de março de 1995.
Art. 11° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 22 de março de1995.
José Clóvis Trombini Bernardo
Prefeito Municipal