LEI N.º 007/2016 DE 10 DE MARÇO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo a doar área para a SEED e dá outras providências

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a doar para a SEED – Secretaria de Estado de Educação, CNPJ nº 76.416.965/0001-21, uma área de terras urbanas, com 4.000 metros quadrados, localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida, na quadra 22, constituída pelos lotes 02, 03, 04 e 05, cadastrada no Cartório de Registro de Imóveis, sob as matrículasnº 1268, 1269, 1270 e 1271.

Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a doar para o Estado do Paraná uma área de terras urbanas, com 4.000 metros quadrados, localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida, na quadra 22, constituída pelos lotes 02, 03, 04 e 05, cadastrada no Cartório de Registro de Imóveis, sob as matrículas nº 1268, 1269, 1270 e 1271. (Redação dada pela LEI Nº 023/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024)

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 883/2006 de 03 de Agosto de 2006.

 

Gabinete da Prefeita, 10 de Março de 2016.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 404 do Boletim Oficial de Leópolis.