LEI MUNICIPAL N° 643/1996, DE 17 DE MAIO DE 1996

Reavalia os Cargos e Níveis de Retribuição Vigente nos Serviços da Prefeitura Municipal de Leópolis e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° - Os cargos e níveis de retribuição vigente nos serviços da Prefeitura Municipal de Leópolis, instituídos pela Lei Municipal N° 620/95, de 22 de março de 1995, serão reavaliados em conformidade com o que dispõe a presente Lei.

Art. 2° - Os cargos de provimento efetivo, permanentes, são os constantes do Anexo I.

Art. 3° - Os cargos de provimento em comissão, permanentes são os constantes do Anexo II.

Art. 4° - Os cargos de provimento efetivo, permanentes, próprio do magistério, são os constantes do Anexo III.

Art. 5° - As funções gratificadas, com suas simbologias e valores, são as constantes do Anexo IV.

Art. 6° - A tabela de níveis e valores remuneratórios compõe o Anexo V, desta Lei, com os respectivos valores, e servirá de base salarial para os Anexos I, II e III.

Art. 7° - Os proventos dos Inativos e Pensionistas serão reajustados em 15% (quinze por cento).

Art. 8° - As vantagens decorrentes desta Lei terá efeito a partir de 01 de maio de 1996.

Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 17 de maio de 1996.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
Prefeito Municipal