LEI MUNICIPAL N° 775/2003, DE 09 DE ABRIL DE 2003

Reajusta os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Leópolis e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Leópolis, ocupantes de empregos, cargos e cargos em Comissão, bem assim como os regidos pela Lei Municipal n° 733-2001, em 20% (vinte por cento).

Art. 2° - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os proventos dos Inativos e Pensionistas.

Art. 3° – As vantagens decorrentes desta Lei, vigorará a partir de 1° de abril do corrente ano.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 09 de abril de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-