LEI MUNICIPAL Nº 891/2007, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir ruas no Distrito de Jandinópolis e doar área para COHAPAR e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado extinguir partes de ruas no Distrito de Jandinópolis, neste município, conforme segue:
a) Rua Joaquim Monteiro, em sua totalidade, numa área de 617,10 m²; e
b) Parte da Rua Governador Carlos Cavalcante, numa área de 1.648,02 m².
§ Único – As áreas das ruas acima descritas, ficam incorporadas, na Quadra nº 21, que passa a totalizar uma área de 9.937,77 m².
Art. 2º - A nova área citada no parágrafo único, do artigo anterior, fica identificada no setor de cadastro de imóveis urbanos, desta Prefeitura, como LOTE Nº 1 (um), DA QUADRA Nº 21(vinte e um).
Art. 3º - Fica também, autorizado o Executivo Municipal, a DOAR, esta nova área de 9.937,77 m² (Nove mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e sete centímetros), para a COHAPAR, construir Unidades Habitacionais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de fevereiro de 2007.
Antonio Gonçalves
- Prefeito Municipal -