LEI MUNICIPAL Nº 892/2007, DE 08 DE MARÇO DE 2007
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar áreas urbanas para construção de Capela Mortuária e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a permutar áreas urbanas, para construção de Capela Mortuária, conforme especifica:
§ 1º - A área do município que trata o artigo, está localizado na rua Marechal Deodoro, 494, medindo 500 m², identificada como lote nº 8-A, da Quadra nº 24;
§ 2º - A área a ser permutada com o município, pertence ao Sr. Alípio Domingues de Souza, com 949,02 m², localizada na intersecção das ruas Olindo Prodóssimo com a rua Renato Ticoulart, identificada como Lote nº 12-A, parte do lote nº 12, da Quadra 12.
Art. 2º - A permuta, conforme parecer da Comissão de Avaliação, composta pela Portaria nº 003/2007 de 02 de fevereiro de 2007, possui idêntico valor, não havendo compensação financeira de nenhuma das partes.
Art. 3º - Justifica-se a permuta, pelo fato de que a área do Sr. Alípio Domingues de Souza, é mais indicada para a referida obra, tendo em vista, topografia do terreno e localização ideal para a finalidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de março de 2007.
Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-