LEI MUNICIPAL Nº 893/2007 – DE 14 DE MARÇO DE 2007

Altera repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERTANEJA e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a conceder mensalmente à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sertaneja/PR, inscrita no MF/CNJP nº 00.186.677/0001-66, o valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), a título de ajuda financeira em compensação a prestação de serviço que faz, no atendimento a 11 (onze) crianças de nosso município, em sua sede, inclusive transporte dos mesmos, ida/volta de Leópolis a Sertaneja.
§ 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado também, a corrigir este valor a cada seis meses, de acordo com o INPC, ou por outro índice oficial do Governo Federal, caso este seja substituído por qualquer razão.
§ 2º - Fica também, autorizado o Executivo Municipal a repassar o valor fixo de R$ 600,00 (Seiscentos reais), de uma única vez, para aquisição de acessórios para o veículo que transporta os alunos de Leópolis/PR.

Art. 2º - A concessão deste recurso fica atrelada à assinatura de Convênio entre as duas entidades.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com validade retroativa a 01/03/2007, revogando-se as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 776/2003.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de março de 2007.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-