LEI MUNICIPAL Nº 895/2007, DE 29 DE MARÇO DE 2007

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e ceder equipamentos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte.

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a dispor até o valor de 20.000,00 (Vinte mil reais), em equipamentos e mão de obras, na preparação de poços artesianos, para exploração do subsolo, no município.
§ 1º - Parte dos recursos citados no artigo, serão aplicados na aquisição de materiais hidráulicos para recuperação de rede de água, que alimenta o reservatório elevado, restauração de bomba d’água e do reservatório do bairro Gaviãozinho, em torno de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);
§ 2º - Outra parte dos recursos no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), serão aplicados em mão de obras pela vinda dos equipamentos, serviços de guincho, de firma que irá retirar uma pedra localizada no Poço do bairro Benjamim, encamisamento do mesmo para evitar que outra pedra desprenda, e instalação da bomba

Art. 2º - Esses recursos do município, transformados em equipamentos e prestação de serviços, serão repassados aos usuários dos dois bairros, mediante assinatura de Termo de Cessão.

Art. 3º - O motivo da cessão, se dá pelo fato do município estar colaborando com a classe agropecuária vizinha aos poços, a ter melhor condição de produção e preservação do meio ambiente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Março de 2007.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-