LEI MUNICIPAL Nº 896/2007, DE 29 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre alterações da Lei nº 878/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei nº 857/2005 – Plano Plurianual – PPA e Abertura de Crédito Adicional Especial.

A Câmara do Município de Leópólis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

ANEXO VI - PRIORIDADES E METAS PARA 2006 a 2009
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO – EDUCAÇÃO

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
12- EDUCAÇÃO
DIAGNÓSTICO:
MELHORAR O ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE LEÓPOLIS
DIRETRIZES:
DIMINUIR O ÍNDICE DE ANALFABETISMO DO MUNICÍPIO
 PROGRAMA  AÇÕES  PRODUTO UNID. MED.  META   FONTE REC. EXERCÍCIO 
 12 Manutenção do Ensino Fundamental -FUNDEB  DIMINUIR O ÍNDICE DE ANALFABETISMO DO MUNICÍPIO  ALUNOS  DIVERSOS 101 E 102   2007/2009

 

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
DIAGNÓSTICO:
MELHORAR O ENSINO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LEÓPOLIS
DIRETRIZES:
DIMINUIR O ÍNDICE DE ANALFABETISMO DO MUNICÍPIO
PROGR. AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERCÍCIO
13 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB DIMINUIR O ÍNDICE DE ANALFABETISMO DO MUNICIPIO. ALUNOS DIVERSOS 101 E 102 2007/2009

 

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
DIAGNÓSTICO:
MELHORAR O ENSINO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE LEÓPOLIS
DIRETRIZES:
ATENDER OS ALUNOS DE NECESSIDADE ESPECIAL
PROGR AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERCÍCIO
13 Manutenção do Ensino Especial - FUNDEB ATENDER OS ALUNOS DE NECESSIDADE ESPECIAL ALUNOS DIVERSOS 101 E 102 2007/2009

 

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
DIAGNÓSTICO:
MELHORAR A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO MUNICÍPIO DE LEÓPOLIS
DIRETRIZES:
DIMINUIR O ÍNDICE DE ANALFABETISMO DO MUNICÍPIO
PROGR AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERCÍCIO
13 Manutenção do EJA - FUNDEB DIMINUIR O ÍNDICE DE ANALFABETISMO DO MUNICÍPIO ALUNOS DIVERSOS 101 E 102 2007/2009

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

ANEXO II
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PREFEITURA MUNICIPAL
PROGRAMA DE GOVERNO

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.002.12.361.00122.117 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB Promover a Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB, para melhoria do Ensino Fundamental no Município e Diminuir o índice de analfabetismo.

 

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
06.003.12.365.00132.118 – Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB Promover a Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB, para melhoria do Ensino no Município e Diminuir o índice de analfabetismo.

 

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.006.12.366.00132.120 – Manutenção do EJA-FUNDEB Promover a Manutenção da Educação de Jovens e Adulto - EJA – FUNDEB, para melhoria do Ensino no Município e Diminuir o índice de analfabetismo.

 

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.005 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.005.12.367.00132.119 – Manutenção do Ensino Especial – FUNDEB Promover a Manutenção do Ensino Especial – FUNDEB, atendendo os alunos com necessidade especial melhorando assim o Ensino no Município.

Art. 3º - Em conseqüência das alterações contidas nos artigos anteriores fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 737.250,00 (Setecentos e Trinta e Sete Mil e Duzentos e Cinqüenta Reais).

06 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
06.002 Divisão do Ensino Fundamental  
06.002.12.361.00122.117 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB  
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 260.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 76.700,00
3.1.90.16.00 Serviços Extraordinários 30.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 20.000,00
  SUBTOTAL 426.700,00

 

06 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
06.003 Divisão de Educação Infantil  
06.003.12.365.00132.118 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB  
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 180.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 37.800,00
3.1.90.16.00 Serviços Extraordinários 5.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.000,00
  SUBTOTAL 229.800,00

 

06 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
06.005 Divisão de Educação Especial  
06.005.12.367.00132.119 Manutenção do Ensino Especial - FUNDEB  
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 25.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 7.375,00
3.1.90.16.00 Serviços Extraordinários 5.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.000,00
  SUBTOTAL 40.375,00

 

  TOTAL GERAL 737.250,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo 3º desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes de Provável Excesso de Arrecadação do Recurso do FUNDEB – Receita 172401000 e 724020000 de acordo com a Medida Provisória 339/2006 de 28 de dezembro de 2006 e Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 5º – Os efeitos da presente lei retroagirão a partir de 01 de janeiro de 2007.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, 29 de março de 2007.

 

Antonio Gonçalves
Prefeito Municipal