LEI MUNICIPAL Nº 896/2007, DE 29 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre alterações da Lei nº 878/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei nº 857/2005 – Plano Plurianual – PPA e Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Câmara do Município de Leópólis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
ANEXO VI - PRIORIDADES E METAS PARA 2006 a 2009
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO – EDUCAÇÃO
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 12- EDUCAÇÃO |
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DIAGNÓSTICO: MELHORAR O ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE LEÓPOLIS |
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DIRETRIZES: DIMINUIR O ÍNDICE DE ANALFABETISMO DO MUNICÍPIO |
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PROGRAMA | AÇÕES | PRODUTO | UNID. MED. | META | FONTE REC. | EXERCÍCIO |
12 | Manutenção do Ensino Fundamental -FUNDEB | DIMINUIR O ÍNDICE DE ANALFABETISMO DO MUNICÍPIO | ALUNOS | DIVERSOS | 101 E 102 | 2007/2009 |
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 12 – EDUCAÇÃO |
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DIAGNÓSTICO: MELHORAR O ENSINO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LEÓPOLIS |
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DIRETRIZES: DIMINUIR O ÍNDICE DE ANALFABETISMO DO MUNICÍPIO |
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PROGR. | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED. | META | FONTE REC. | EXERCÍCIO |
13 | Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB | DIMINUIR O ÍNDICE DE ANALFABETISMO DO MUNICIPIO. | ALUNOS | DIVERSOS | 101 E 102 | 2007/2009 |
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 12 – EDUCAÇÃO |
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DIAGNÓSTICO: MELHORAR O ENSINO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE LEÓPOLIS |
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DIRETRIZES: ATENDER OS ALUNOS DE NECESSIDADE ESPECIAL |
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PROGR | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED. | META | FONTE REC. | EXERCÍCIO |
13 | Manutenção do Ensino Especial - FUNDEB | ATENDER OS ALUNOS DE NECESSIDADE ESPECIAL | ALUNOS | DIVERSOS | 101 E 102 | 2007/2009 |
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 12 – EDUCAÇÃO |
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DIAGNÓSTICO: MELHORAR A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO MUNICÍPIO DE LEÓPOLIS |
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DIRETRIZES: DIMINUIR O ÍNDICE DE ANALFABETISMO DO MUNICÍPIO |
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PROGR | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED. | META | FONTE REC. | EXERCÍCIO |
13 | Manutenção do EJA - FUNDEB | DIMINUIR O ÍNDICE DE ANALFABETISMO DO MUNICÍPIO | ALUNOS | DIVERSOS | 101 E 102 | 2007/2009 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
ANEXO II
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PREFEITURA MUNICIPAL
PROGRAMA DE GOVERNO
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
06.002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
06.002.12.361.00122.117 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB | Promover a Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB, para melhoria do Ensino Fundamental no Município e Diminuir o índice de analfabetismo. |
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
06.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
06.003.12.365.00132.118 – Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB | Promover a Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB, para melhoria do Ensino no Município e Diminuir o índice de analfabetismo. |
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
06.06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
06.006.12.366.00132.120 – Manutenção do EJA-FUNDEB | Promover a Manutenção da Educação de Jovens e Adulto - EJA – FUNDEB, para melhoria do Ensino no Município e Diminuir o índice de analfabetismo. |
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
06.005 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
06.005.12.367.00132.119 – Manutenção do Ensino Especial – FUNDEB | Promover a Manutenção do Ensino Especial – FUNDEB, atendendo os alunos com necessidade especial melhorando assim o Ensino no Município. |
Art. 3º - Em conseqüência das alterações contidas nos artigos anteriores fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 737.250,00 (Setecentos e Trinta e Sete Mil e Duzentos e Cinqüenta Reais).
06 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
06.002 | Divisão do Ensino Fundamental | |
06.002.12.361.00122.117 | Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB | |
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 260.000,00 |
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 76.700,00 |
3.1.90.16.00 | Serviços Extraordinários | 30.000,00 |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 30.000,00 |
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 10.000,00 |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
SUBTOTAL | 426.700,00 |
06 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
06.003 | Divisão de Educação Infantil | |
06.003.12.365.00132.118 | Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB | |
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 180.000,00 |
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 37.800,00 |
3.1.90.16.00 | Serviços Extraordinários | 5.000,00 |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 5.000,00 |
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 1.000,00 |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
SUBTOTAL | 229.800,00 |
06 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
06.005 | Divisão de Educação Especial | |
06.005.12.367.00132.119 | Manutenção do Ensino Especial - FUNDEB | |
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 25.000,00 |
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 7.375,00 |
3.1.90.16.00 | Serviços Extraordinários | 5.000,00 |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1.000,00 |
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 1.000,00 |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
SUBTOTAL | 40.375,00 |
TOTAL GERAL | 737.250,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo 3º desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes de Provável Excesso de Arrecadação do Recurso do FUNDEB – Receita 172401000 e 724020000 de acordo com a Medida Provisória 339/2006 de 28 de dezembro de 2006 e Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º – Os efeitos da presente lei retroagirão a partir de 01 de janeiro de 2007.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, 29 de março de 2007.
Antonio Gonçalves
Prefeito Municipal