LEI Nº 900/2007, DE 11 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre alterações da Lei nº 878/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei nº 857/2005 – Plano Plurianual – PPA e Abertura de Crédito Adicional Especial.

A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

ANEXO VI - PRIORIDADES E METAS PARA 2006 a 2009
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO – ASSITÊNCIA SOCIAL

DAS METAS E PRIORIDADES
Construção da APAE
FUNÇÃO
08 – Assistência Social
DIAGNÓSTICO:
Necessidade de Ofertar Atendimento Especial no Município.
DIRETRIZES:
Ofertar Atendimento Especial no Município
PROGR AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERCÍCIO
09 Construção da APAE Ofertar atendimento Especial no Município. M2 141 M2 718 2007/2009

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de LEÓPOLIS autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

ANEXO III
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PREFEITURA MUNICIPAL
PROGRAMA DE GOVERNO

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
09 – Departamento de Bem Estar Social
09.002 – Divisão de Serviços Sociais
09.002.08.244.0091-160-Construção da APAE           Construção da APAE visando ofertar atendimento Especial no Município.

Art. 3º - Em conseqüência das alterações contidas nos artigos anteriores fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais).

09.00 Departamento de Bem Estar Social  
09.002 Divisão de Serviços Sociais  
08.244.0091-160 Construção da Apae  
44.90.51.00.00 Obras e Instalações 120.000,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo 3º desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes de Provável Excesso de Arrecadação de Recursos para Construção da APAE– Receita 247.199.992.02  de acordo com o Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, e para a contrapartida do Município na Fonte de Recursos Livres, será utilizado redução total/parcial das seguintes dotações orçamentárias:   

04.00 Departamento de Fazenda  
04.01 Diretoria de Fazenda  
04.122.000332-010 Asses. Cont Fiscal Fin e Orç  
(800)-33.90.36.00.00 Outros Serv de Terc PF 6.000,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, 11 de Maio de 2007.

 

 Antonio Gonçalves
Prefeito Municipal