LEI Nº 900/2007, DE 11 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre alterações da Lei nº 878/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei nº 857/2005 – Plano Plurianual – PPA e Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
ANEXO VI - PRIORIDADES E METAS PARA 2006 a 2009
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO – ASSITÊNCIA SOCIAL
DAS METAS E PRIORIDADES Construção da APAE |
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FUNÇÃO 08 – Assistência Social |
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DIAGNÓSTICO: Necessidade de Ofertar Atendimento Especial no Município. |
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DIRETRIZES: Ofertar Atendimento Especial no Município |
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PROGR | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED. | META | FONTE REC. | EXERCÍCIO |
09 | Construção da APAE | Ofertar atendimento Especial no Município. | M2 | 141 M2 | 718 | 2007/2009 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de LEÓPOLIS autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
ANEXO III
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PREFEITURA MUNICIPAL
PROGRAMA DE GOVERNO
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
09 – Departamento de Bem Estar Social | |
09.002 – Divisão de Serviços Sociais | |
09.002.08.244.0091-160-Construção da APAE | Construção da APAE visando ofertar atendimento Especial no Município. |
Art. 3º - Em conseqüência das alterações contidas nos artigos anteriores fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais).
09.00 | Departamento de Bem Estar Social | |
09.002 | Divisão de Serviços Sociais | |
08.244.0091-160 | Construção da Apae | |
44.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 120.000,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo 3º desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes de Provável Excesso de Arrecadação de Recursos para Construção da APAE– Receita 247.199.992.02 de acordo com o Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, e para a contrapartida do Município na Fonte de Recursos Livres, será utilizado redução total/parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 | Departamento de Fazenda | |
04.01 | Diretoria de Fazenda | |
04.122.000332-010 | Asses. Cont Fiscal Fin e Orç | |
(800)-33.90.36.00.00 | Outros Serv de Terc PF | 6.000,00 |
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, 11 de Maio de 2007.
Antonio Gonçalves
Prefeito Municipal