LEI Nº 901/2007, DE 11 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, autorizado a abrir crédito adicional suplementar para reforço da seguinte dotação:
11.00 | Departamento de Agric. Ind e Com e Meio Ambiente | |
11.003 | Divisão de Indústria e Comércio | |
22.691.00151.140 | Construção do Centro de Eventos | |
44.90.51.00 | Obras e Instalações | 2.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo 1º desta Lei, será utilizado recursos da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, item III da Lei Federal nº 4.320/64.
04.00 | Departamento de Fazenda | |
04.01 | Diretoria de Fazenda | |
04.122.000332-010 | Asses. Cont. Fiscal Financ. e Orçamentário | |
(800)-33.390.36.00.00 | Outros Serviços Terceiros PF | 2.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, em 11 de Maio de 2007.
Antonio Gonçalves
Prefeito Municipal