LEI Nº 901/2007, DE 11 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, autorizado a abrir crédito adicional suplementar para reforço da seguinte dotação:

11.00 Departamento de Agric. Ind e Com e Meio Ambiente  
11.003 Divisão de Indústria e Comércio  
22.691.00151.140 Construção do Centro de Eventos  
44.90.51.00 Obras e Instalações 2.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo 1º desta Lei, será utilizado recursos da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, item III da Lei Federal nº 4.320/64.

04.00 Departamento de Fazenda  
04.01 Diretoria de Fazenda  
04.122.000332-010 Asses. Cont. Fiscal Financ. e Orçamentário  
(800)-33.390.36.00.00 Outros Serviços Terceiros PF 2.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, em 11 de Maio de 2007.

 

Antonio Gonçalves
Prefeito Municipal