LEI Nº 902/2007, DE 11 DE MAIO DE 2007.
Dispõe sobre alterações da Lei nº 878/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei nº 857/2005 – Plano Plurianual – PPA e Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
ANEXO VI - PRIORIDADES E METAS PARA 2006 a 2009
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO – ASSISTÊNCIA SOCIAL
DAS METAS E PRIORIDADES Construção de Muro na Casa do Menor |
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FUNÇÃO 08 – Assistência Social |
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DIAGNÓSTICO: Ampliação e Melhorias de Imóvel(Muro/Alambrado/Portão na Casa do Menor). |
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DIRETRIZES: Prover a Casa do Menor de Melhores Condições de Segurança |
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PROGR | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED | META | FONTE REC. | EXERCÍCIO | |
09 | Construção de Muro/Alambrado e Portão na Casa do Menor | Ampliação e Melhorias de Imóvel. | M2 | Muro Alambr Portão |
39,81M 238,38M2 7,25M2 |
717 | 2007/2009 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
ANEXO III
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PREFEITURA MUNICIPAL
PROGRAMA DE GOVERNO
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
09 – Departamento de Bem Estar Social | |
09.002 – Divisão de Serviços Sociais | |
09.002.08.244.0092-170-Construção de Muro | Construção de Muro visando ofertar maior segurança à Casa do Menor. |
Art. 3º - Em conseqüência das alterações contidas nos artigos anteriores fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais).
09.00 | Departamento de Bem Estar Social | |
09.002 | Divisão de Serviços Sociais | |
09.002.08.244.0092-170 | Construção de Muro na Casa do Menor | |
44.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 28.000,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo 3º desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes de Provável Excesso de Arrecadação de Recursos para Construção de Muro Casa do Menor– Receita 247.299.05.01.00 de acordo com o Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, e para a contrapartida do Município na Fonte de Recursos Livres, será utilizado redução total/parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 | Departamento de Fazenda | |
04.01 | Diretoria de Fazenda | |
04.122.000332-010 | Asses. Cont Fiscal Fin e Orç | |
(800)-33.90.36.00.00 | Outros Serv de Terc PF | 5.000,00 |
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, 11 de Maio de 2007.
Antonio Gonçalves
Prefeito Municipal