LEI Nº 903/2007, DE 11 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre revisão geral de salários dos Servidores Públicos Municipal do Município de Leópolis, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder revisão geral salarial, a todos os servidores públicos municipais de Leópolis, em efetivo exercício de suas atividades no serviço público o percentual de 3,2% (três vírgula dois por cento) como revisão geral salarial de acordo com o artigo 37 Inciso X da Constitucional Federal.

Art. 2º. Os servidores públicos municipais abrangidos pelo artigo anterior e que o valor do piso salarial fica abaixo do teto do novo salário mínimo nacional determinado pelo governo federal fica corrigido para o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta) reais.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 4º. A presente lei aplica-se a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Leópolis.

Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º. de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do MunicÍpio de Leópolis, em  11 de Maio de 2007.

 

Antonio Gonçalves
Prefeito Municipal